Empresário é condenado por vender sementes irregulares
Na decisão, os desembargadores reconheceram a responsabilidade do sócio

Um empresário do setor agrícola que comercializou sementes de aveia com composição fora dos padrões legais teve sua condenação mantida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Conforme informações divulgadas pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, o julgamento ocorreu recentemente e confirmou a sentença de dois anos de detenção em regime aberto. O caso foi registrado no município de Turvo, localizado no Sul do Estado.
A irregularidade foi constatada durante uma fiscalização da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc). Técnicos da entidade recolheram amostras das sementes e identificaram a presença de 120 sementes de outras espécies, número significativamente superior ao máximo permitido por lei, que é de 48 para o tipo de análise realizada.
Na decisão, os desembargadores reconheceram a responsabilidade do sócio da empresa, que atuava como responsável técnico pelo setor de sementes. A empresa, no entanto, foi absolvida, uma vez que a legislação brasileira não prevê responsabilização penal de pessoas jurídicas nesse tipo específico de infração. A condenação baseou-se em violação à lei que trata dos crimes contra as relações de consumo.
A defesa do empresário tentou anular o processo com alegações como ausência de laudo técnico válido e quebra da cadeia de custódia, mas os argumentos foram rejeitados. O relator do caso destacou que o crime possui natureza formal e que o laudo produzido pela Cidasc, realizado por um laboratório oficial, foi suficiente para comprovar a infração. A decisão foi unânime entre os desembargadores.